Ao contrário do que muitos pensam, a busca por inserção no mercado de trabalho não é exclusiva para pessoas já formadas. Por isso, existem diversas modalidades no mercado de trabalho que permitem que os jovens tenham experiência prática desde o ensino médio até o superior.
Apesar do objetivo de cargos de menor aprendiz, estágio e emprego serem parecidos, existem muitos aspectos em que eles se diferenciam. A importância dessas diferenças se dá tanto para alunos, quanto para empresas, na hora de firmar o contrato.
Confira abaixo diferenças e semelhanças entre menor aprendiz, estágio e emprego:
- Menor aprendiz
-Pré-requisitos
Vagas de menor aprendiz são voltadas para estudantes entre 14 e 24 anos, que estejam cursando, ou já tenham concluído, o ensino médio. Nesta modalidade a prática deve estar alinhada à teoria em uma entidade formadora, podendo ser um curso técnico, que deve ter relação direta com as atividades a serem desenvolvidas na empresa.
-Contrato e remuneração
O aprendiz é contratado com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O período de trabalho é pré-determinado e pode variar de acordo com o interesse e necessidade da empresa contratante. Além disso, o aprendiz tem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Essas e outras determinações, com relação ao trabalho do menor aprendiz, seguem a Lei 10.097/00.
De acordo com o site Love Mondays, que revela a média salarial com base em atualizações dos usuários, um menor aprendiz ganha em média R$630 por mês, na região Norte do Brasil. O estudante aprendiz também terá direito a férias remuneradas e 13º salário, assim como outros benefícios acordados.
– Carga horária e férias
Aprendizes com menos de 18 anos tem direito a férias no mesmo período de suas férias escolares. A carga horária para estudantes do ensino médio deve ser de 6 horas diárias e para os que já concluíram, a carga é de até 8 horas, desde que sejam cumpridas 2 horas de formação teórica.
- Estágio
-Pré-requisitos
As vagas de estágio são voltadas para alunos dos anos finais do ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA), educação especial, ensino médio, técnico e superior. As vagas mais comuns são para estudantes de graduação. Para estes estudantes, a prática deve estar alinhada à teoria das salas de aula e pode preparar o aluno para uma futura contratação em sua área de formação.
-Contrato e remuneração
O contrato de estágio não consiste em um vínculo empregatício, trata-se de um Termo de Compromisso que determina as competências da empresa e do aluno e a intervenção da instituição de ensino. O contrato mínimo de estágio é de 6 meses, podendo ser renovado até 2 anos.
O contrato de estágio deve seguir as diretrizes da Lei nº 11.788/08.
A remuneração pode variar de acordo com a empresa ou instituição contratante, as funções e a carga horária.
– Carga horária e férias
De acordo com a Lei 11.788/08, a carga horária máxima permitida aos estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental da modalidade EJA, é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Para estudantes do ensino médio regular ou técnico, e para os de nível superior, a carga horária máxima permitida é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
No entanto, a Lei abre uma exceção de 40 (quarenta) horas semanais, quando o curso alterna entre teoria e prática, e estiver previsto no projeto pedagógico.
O termo “férias” não existe na lei do estágio. Tal termo é reconhecido como “recesso”, e poderá ser gozado “preferencialmente” durante as férias escolares. É assegurado ao estagiário 30 (trinta) dias de recesso, após 1 (um) ano de estágio.
- Emprego
-Pré-requisitos
A adequação a uma vaga de emprego se dá de acordo com a qualificação da pessoa diante das atividades do cargo. Nesta modalidade, não existe ligação com uma instituição de ensino e, o nível de escolaridade varia de acordo com a vaga.
-Contrato e remuneração
O contrato de empregados deve seguir as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já a remuneração varia de acordo com a empresa, o cargo e à formação do profissional.
– Carga horária e férias
Segundo a CLT, a carga horária máxima, por dia de trabalho deve ser de 8 (oito) horas diárias, podendo exceder no máximo 2 (duas) horas por dia. O trabalhador tem direito a férias remuneradas, proporcionais ao seu tempo de trabalho. Mas é garantido 30 (trinta) dias de férias, após 1 (um) ano de trabalho.
Agora que você tirou suas dúvidas sobre as três modalidades de destaque no mercado de trabalho brasileiro, é hora de começar a traçar seu futuro e mandar currículos.
Para isso, o ITD oferece uma plataforma online de cadastro de currículos para estágio. Por meio dela, as empresas podem ver suas qualificações e você pode encontrar diversas oportunidades de estágio.
Fique atento! O cadastro deve ser feito somente pela plataforma, currículos por e-mail não serão considerados. Acesse e cadastre-se!
Fontes:
- http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/empresa-conheca-a-diferenca-entre-aprendizes-e-estagiarios/7515/
- http://www.cieemg.org.br/portal/index.php/site/secao/diferenca_entre_estagio_e_aprendizagem/
- http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/empresa-conheca-a-diferenca-entre-aprendizes-e-estagiarios/7515/
- http://www.ebc.com.br/educacao/2014/01/jovem-aprendiz-e-estagio-esclareca-as-principais-duvidas
Escrito por: Carolina Morais